23 de out. de 2011

Diferenças entre Emenda Constitucional e Medida Provisória

Você sabe quais são as diferenças entre uma Medida Provisória e uma Emenda Constitucional? 
Atendendo ao questionamento da minha aluna Gabriela Gadotti, do 9º ano Lumen, eis a explicação:
Uma Emenda Constitucional modifica algo significativo na Constituição, sem precisar fazer uma nova Carta Magna e mantêm a ordem legal,o que evita violência e até guerras civis num país. Ela pode ser a modificação de um artigo, um tópico ou de um parágrafo.
Já a Medida Provisória é decretada apenas pelo Presidente da República e tem a força de uma lei. Porém não precisa da participação do Legislativo na sua elaboração, podendo este  ser consultado para sua aprovação posteriormente ( por isso não é uma lei). As palavras que definem uma Medida Provisória são: urgência e relevância
Exemplos:


Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
        AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.....................................................
................................................................
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
................................................................
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


* Houve uma alteração do texto da Constituição, porém sem modificá-la em sua totalidade.



Câmara aprova R$ 500 mi contra desastres no Norte e Nordeste
10 de outubro de 2011  23h39  atualizado às 23h47

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O plenário da Câmara Federal aprovou, em votação simbólica nesta segunda-feira, projeto de lei de conversão (quando o texto é alterado pelo relator) do Senado para a Medida Provisória 537/11, que concede crédito extraordinário de R$ 500 milhões para custear ações de defesa civil dos ministérios da Defesa e da Integração Nacional nas regiões Norte e Nordeste. A matéria segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.
A MP havia sido aprovada pela Câmara em setembro, com o texto original enviado pelo Executivo. A mudança sugerida pelo Senado remaneja R$ 50 milhões de atividades de Defesa Civil para obras de prevenção e preparação para desastres. Segundo o relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), essa mudança contou com a anuência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
De acordo com o novo texto, em vez de R$ 380 milhões, o socorro às vítimas e a recuperação da infraestrutura de serviços públicos contarão com R$ 330 milhões. Já as obras de defesa civil, como contenção de encostas e drenagem subterrânea, passam a contar com R$ 120 milhões, em lugar dos R$ 70 milhões iniciais. As ações são de responsabilidade da pasta da Integração Nacional, cujo montante total permanece em R$ 450 milhões. Para o Ministério da Defesa não houve mudanças. Ele recebe R$ 50 milhões para gastos com as tropas mobilizadas nas ações de defesa civil nos Estados.

 * Nesse caso, a Medida Provisória foi decretada devido a necessidade e a urgência da mudança no valor dos recursos enviados ao Norte e Nordeste. Tal verba está sendo usada para custear as ações dos órgãos competentes pelos estragos causados pelas  chuvas torrenciais, ocorridas nessas regiões em 2011.


Fontes: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5404587-EI8139,00-Camara+aprova+R+mi+contra+desastres+no+Norte+e+Nordeste.html


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

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